domingo, 17 de novembro de 2019

O papel da UE na luta contra as alterações climáticas

         Como já temos conhecimento, as condições climatéricas do planeta Terra têm vindo a mudar nos últimos anos devido ao aumento dos gases com efeito de estufa resultantes da atividade humana. E esta subida da temperatura tem consequências sem precedentes em todo o mundo, causando o degelo dos glaciares, o aumento do nível médio das águas do mar, inundações e secas, tendo assim um impacto cada vez maior no ambiente, na economia, na saúde e na vida quotidiana[1].
Posto isto, torna-se indispensável que sejam tomadas medidas a nível internacional e é aqui que surge o papel da União Europeia na luta contra as alterações climáticas.
A EU teve um papel decisivo na elaboração da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, assinada em 1992, e que foi o principal Tratado Internacional na luta contra as alterações climáticas, e do Protocolo da Quioto de 1997[2], que entrou em vigor a 15 de Março de 2005 e em que foram abordados dois compromissos: entre 2008 e 2012, os países industrializados reduziriam as emissões de gases para uma média de 5% abaixo dos valores registados nos anos 90; e entre 2013 e 2020, as partes comprometem-se em reduzir as suas emissões para pelo menos 18% em comparação com os valores registados nos anos 90.
Houve também uma conferência das Nações Unidas sobre as alterações climáticas realizada em Paris, em dezembro de 2015, em que várias partes vindas do mundo inteiro decidiram limitar o aquecimento global abaixo dos 2º C em relação aos níveis pré-industriais. Nesse sentido, a UE compromete-se a reduzir, até 2030, as emissões de gases com efeito de estufa em pelo menos 40 % face aos níveis de 1990, a melhorar em 27 % a eficiência energética e a aumentar a quota de fontes de energias renováveis para 27 % do consumo final[3].
A longo prazo, a EU estabeleceu objetivos ambiciosos em matéria de emissões a realizar até 2050, comprometendo-se a reduzi-las em 80%-95% relativamente aos níveis registados em 1990 e transformando-se numa economia com baixas emissões de carbono. Nesse sentido, até 2050, quase 100% da energia elétrica deverá ser produzida a partir de fontes que não emitam carbono e a UE deverá diminuir em cerca de 30% o seu consumo energético, optando por um maior recurso a energia produzida localmente[4].
Assim, nos termos do artigo 21/2 do TUE, a União, na definição e prossecução das políticas comuns e ações, diligencia no sentido de assegurar um elevado grau de cooperação em todos os domínios das relações internacionais e contribuir para solucionar os principais problemas mundiais, nomeadamente, na alínea d) e f), o apoio ao desenvolvimento sustentável no plano ambiental dos países, através do desenvolvimento de medidas internacionais para a preservação e melhoria da qualidade do ambiente e a gestão sustentável dos recursos naturais à escala mundial[5].
A política ambiental expressa nos artigos 191 do TFUE faz também do combate às alterações climáticas um objetivo explícito da UE. Esta baseia-se nos princípios da precaução, da prevenção e da correção da poluição na fonte, bem como no princípio do “poluidor-pagador”, em que os programas plurianuais de ação em matéria de ambiente instituem o quadro para a ação futura em todos os domínios da política ambiental[6].
Nesse sentido, segundo os artigos 11 e 191 a 193 do TFUE, a UE tem competência para agir em todos os domínios da política ambiental, tais como a poluição atmosférica e da água, a gestão dos resíduos e as alterações climáticas, todavia, o seu âmbito de atuação é limitado pelo princípio de subsidiariedade e pela exigência de unanimidade no Conselho em questões do foro fiscal, do ordenamento do território, da utilização dos solos, da gestão quantitativa dos recursos hídricos, das opções ao nível das fontes de energia e da estrutura do aprovisionamento energético[7].
No âmbito da política europeia, no sentido de reduzir as emissões, promover as energias limpas e a eficiência energética e estimular a transição da Europa para uma economia com baixas emissões de carbono, a EU adotou como o seu principal instrumento o regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE-UE), que criou o maior mercado do carbono do mundo. 
         Sendo a UE pioneira no comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, este modelo, semelhante ao RCLE-EU, começou a ser implantado, noutras partes do mundo. Assim, a Austrália, a Nova Zelândia, a China, o Japão, a Coreia, a Suíça e partes dos Estados Unidos e do Canadá dispõem já deste tipo de sistemas de limitação e comércio de emissões[7].
         Em suma, o impacto das alterações climáticas já se faz sentir, ou seja, mesmo reduzindo drasticamente as emissões de gases com efeito de estufa, o aquecimento da Terra perduraria durante décadas e os seus impactos far-se-iam sentir ao longo de séculos, devido ao efeito retardado das emissões do passado. Deste modo, a adaptação e atenuação das alterações climáticas são aspectos complementares. É imperativo agir o mais rapidamente possível. O facto da UE ter estado sempre na vanguarda da luta contra as alterações climáticas e incentivado a passagem para uma economia com baixas emissões de carbono mostram a importância da UE desde cedo nesse sentido, todavia, as emissões de gases com efeito de estufa continuam a aumentar de ano para ano no mundo inteiro, tratando-se assim de um desafio à escala mundial que exige uma resposta a nível mundial.

Constança Carvalho nº 26658

[1] https://poseur.portugal2020.pt/media/38217/a%C3%A7%C3%A3o-clim%C3%A1tica.pdf
[2] https://poseur.portugal2020.pt/media/38217/a%C3%A7%C3%A3o-clim%C3%A1tica.pdf
[3] http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/72/combater-as-alteracoes-climaticas
[4] https://poseur.portugal2020.pt/media/38217/a%C3%A7%C3%A3o-clim%C3%A1tica.pdf
[5] Martins, Ana Maria Guerra (2018), Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia (Lições de Direito Internacional Público II), Almedina, Coimbra
[6] http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/71/politica-ambiental-principios-gerais-e-quadro-de-base
[7] http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/71/politica-ambiental-principios-gerais-e-quadro-de-base
[8] https://poseur.portugal2020.pt/media/38217/a%C3%A7%C3%A3o-clim%C3%A1tica.pdf

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