terça-feira, 26 de novembro de 2019

O Exército Europeu no âmbito da Política de Defesa


O ideário europeu não se desenvolveu apenas na ideia de uma união económica e política, esta união procurou chegar também à defesa, ainda que os sucessos nesta matéria tenham sido pouco significativos, pelo menos numa primeira fase.

Em 1947 assinou-se o Tratado de Dunquerque entre a França e o Reino Unido, um pacto de aliança e assistência mútuas, surgindo como precaução das duas potências contra um possível ressurgimento da Alemanha. Contudo, este tratado terá um maior alcance do que o inicial, a causa da sua extensão não será a ameaça da Alemanha, mas sim o Comunismo do Leste. Devido a um Golpe Militar Comunista em Praga, a França e a Inglaterra decidem propor o alargamento de Dunquerque, que se concretiza em Março, com a assinatura do Pacto de Bruxelas que institucionaliza a “União Ocidental”, que teria como objectivo promover uma assistência mútua, em caso de agressão armada na Europa[1].

Após a criação da “União Ocidental”, Winston Churchill irá incentivar a Assembleia Consultiva do Conselho da Europa a apoiar a criação de um exército europeu, neste âmbito e também devido à guerra da Coreia, a importância da Alemanha para a defesa do Ocidente é imprescindível, assim é apresentado o Projecto Pleven, que consistia na criação de uma verdadeira Comunidade Europeia da Defesa. Esta acaba por fracassar, pois os Estados receiam que em torno de uma Comunidade da Defesa venha a surgir uma comunidade de índole política, que na altura não era aceite, e isso levou os Estados que iriam integrar a Comunidade Europeia da Defesa a discordarem entre si, além do mais, a Grã Bretanha revelou-se uma surpresa, isto porque a posição de Churchill, enquanto líder do governo não é a mesma que mantinha enquanto líder da oposição, o que significa que sob o seu governo a Grã Bretanha mantêm a crença no “esplêndido isolamento”, e portanto, decide continuar a sua política moderada no âmbito da defesa. Devido a esta posição, e por receio de entrar numa aliança sozinha com a Alemanha, a França acaba por levantar reticencias à continuação destas negociações. O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Defesa é finalmente assinado em 1952, e apesar da Grã-Bretanha não fazer parte, a verdade é que a mesma assinou um Acordo de Assistência com a Comunidade Europeia da Defesa, tudo isto devido à pressão francesa, que virá obrigar os Britânicos a prestar mais esta garantia. No entanto, o Parlamento Francês virá a chumbar a ratificação do acordo em 1954, e a Comunidade Europeia da Defesa acaba por cair em esquecimento.

Um dos marcos mais importantes no desenvolvimento da defesa europeia foi a criação da Organização Tratado do Atlântico Norte (OTAN), adoptada pelos fundadores no Tratado de Washington assinado em 1949, como se sabia a União Europeia necessitava do apoio dos Estados Unidos na sua defesa, assim a OTAN integrará os Estados Unidos e o Canadá. Ao mesmo tempo, continuava a vigorar o Pacto de Bruxelas, do qual a Alemanha só virá a fazer parte nos Acordos de Paris, assinados em 1954 e que instituem a “União da Europa Ocidental”, a adesão da Alemanha terá uma relevância extrema para o desenvolvimento da União Europeia, isto porque marca o fim da politica de desconfiança, que se mantinha desde a 2ª Guerra Mundial, e passamos a promover a integração dos vários povos continentais, apostamos assim na solidariedade global na Europa. Contudo, a “União da Europa Ocidental” virá a ser extinta em 2011, tendo os seus órgãos integrado a União Europeia.

I – A Política Comum de Segurança e Defesa

A Política Comum de Segurança e Defesa terá uma evolução demorada, e desde a criação da “União da Europa Ocidental” não teve nenhum avanço substantivo até aos anos 90. O passo definitivo é dado no Conselho Europeu de Colónia em Junho de 1999, em que os Estados se mostram decididos a construir uma Política Europeia Comum de Segurança e Defesa, assim adoptam duas medidas relevantes:
- Integração das funções da “União da Europa Ocidental” na União Europeia, nomeadamente as suas responsabilidades a nível das missões de Petersberg[2].
- A criação de estruturas necessárias à tomada de decisões eficazes na gestão das crises, mas também ao seu controlo político e direcção estratégica.

A evolução continua no Conselho Europeu de Helsínquia em Dezembro de 1999, onde se estabelece um “objectivo global”, dele fará parte a criação de um contingente de 60.000 homens, mobilizável em 60 dias e com capacidade de levar acabo as tarefas de Petersberg. Na senda destes desenvolvimentos e devido ao empenho dos Estados Membros, a União Europeia lança a sua primeira operação militar em Dezembro de 2003, na antiga República Jugoslava da Macedónia. O Conselho Europeu de Bruxelas em Dezembro de 2003 aprovou uma Estratégia Europeia em matéria de Segurança, que virá chamar a atenção para os principais desafios da União Europeia, sendo que as principais ameaças detectadas foram: o terrorismo, os conflitos regionais e a criminalidade organizada.

O objectivo do Tratado de Lisboa em relação à Política Comum de Segurança e Defesa foi procurar tornar mais flexível as operações civis e militares. Segundo Ana Maria Guerra Martins: “A PCSD, normalmente considerada como uma das áreas de sucesso da União Europeia, não é mais do que o resultado provisório de um processo bastante moroso, iniciado logo nos anos 50, o qual só veio a desenvolver-se recentemente e ainda não se concretizou plenamente.”[3]. O artigo 42º, nº1 do Tratado da União Europeia determina que a PCSD integra a Política Externa de Segurança Comum (PESC), o que significa que não é autónoma, obedecendo aos princípios da última, assim tratasse de uma política apoiada pelos Estados Membros, pois ela resulta da disposição de meios que por eles seja feita.

No âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa, e ainda antes de abordarmos o complexo problema do Exército Europeu, devemos abordar algumas inovações concretizadas pelo Tratado de Lisboa relativamente a esta matéria. Uma destas medidas passou pelo alargamento das Missões de Petersberg, que passam a incluir missões conjuntas no âmbito do desarmamento, no âmbito humanitário e de evacuação, manutenção da paz, forças de combate para a gestão de crises, entre outras, tendo como principal fundamento a luta contra o terrorismo, nomeadamente o terrorismo islâmico, passando pelo apoio a países terceiros para o combate ao terrorismo nos seus territórios, bem como a criação de polícias antiterroristas, conforme o previsto no artigo 43º do Tratado da União Europeia. Como afirma Joana Brito Câmara: “Este tipo de missões (…) permite à EU projectar algum do seu poder no globo, sobretudo nos Balcãs e em África, onde se tem desenvolvido a maior parte dessas missões.”[4], assim compreendemos que a União Europeia, ao estar disponível para se envolver nestas missões, nomeadamente as de carácter mais forte, acaba por ganhar mérito e ter ambição do ponto de vista político. Aliás, a própria União Europeia terá uma vantagem sobre outras organizações, como por exemplo a OTAN, que lhe permitem actuar com maior eficácia nestas áreas, pois dispõem de vários instrumentos, não só militares, mas também civis, e nestes últimos a União tem contribuído com grandes desenvolvimentos, como por exemplo: a construção de medidas para a protecção do Estado de Direito e do Controlo de Fronteiras.

Uma outra inovação será a cláusula de assistência mútua no domínio militar, também prevista no artigo 42º, nº7 do Tratado da União Europeia, isto significa que em caso de um Estado Membro vir a ser vítima de agressão armada no seu território existirá solidariedade dos restantes Estados Membros, desde que estejam salvaguardados os compromissos dos Estados Membros. Esta clausula prevê uma defesa colectiva, em que o Estado ofendido poderá, se assim o entender, pedir auxílio aos restantes Estados, para que estes lhe possam prestar auxílio dentro das suas possibilidades. No contexto europeu, esta clausula é de efeito subsidiário, pois apenas seria aplicável caso os países neutrais alterassem o seu estatuto, uma vez que a neutralidade implica que os mesmos se defendam sozinhos de possíveis agressões, bem como a sua não participação em qualquer aliança militar, quanto aos restantes Estados, para que esta clausula se aplique, então os Estados teriam que decidir não accionar o artigo 5º do Tratado do Atlântico Norte, caso o Estado opte por accionar os mecanismos da OTAN será através dela que os auxílios serão prestados. Parece lógico que os Estados preferirão a defesa da OTAN, da qual fazem parte o Canadá e os Estados Unidos, potências de grande poderio militar. Podemos ainda advogar que esta clausula poderia ser uma abertura a uma Defesa Comum no seio da Europa, nomeadamente na abertura de caminho para a criação de um Exército Europeu, no entanto, o facto de se encontrar vazia de conteúdo leva a uma utilidade diminuta.

Por fim, devemos ainda abordar a clausula de solidariedade no domínio não militar, prevista no artigo 222º do Tratado do Funcionamento da União Europeia, devendo a mesma actuar quando um Estado Membro é alvo de um ataque terrorista, ou de uma catástrofe natural ou de origem humana, nestes casos a União Europeia e os seus Estados deverão actuar em conjunto e em espírito de solidariedade. Esta clausula só se aplica se não estiverem preenchidos os pressupostos da clausula de assistência mútua, quanto aos Estados Neutros, que não são abrangidos pela clausula de assistência mútua, estes estão abrangidos por clausula de solidariedade, pois o que está em causa não é a utilização de meios militares, mas quaisquer meios que os Estados possam colocar ao dispor dos Estados afectados. Contudo, se a União Europeia vier a agir como um todo, pode colocar meios militares ao dispor destes Estados, e nessa medida os Estados Neutros poderão abster-se de intervir, isto se a intervenção violar o seu estatuto de neutralidade.

II – O Exército Europeu: uma ideia para o futuro

O exército Europeu terá diferentes visões ao longo do tempo. Esta nova aspiração de um exército europeu surge com os líderes europeus: Emmanuel Macron, actual Presidente da República Francesa, que num discurso proferido na Universidade de Sorbonne onde defendeu a criação de um exército europeu contra o terrorismo dizendo: “Não poderemos proteger os europeus se não decidirmos ter um verdadeiro exército europeu. Face à Rússia, que está junto às nossas fronteiras e que já mostrou que pode ser uma ameaça (…) nós devemos ter uma Europa que se defende sem depender unicamente dos Estados Unidos e de uma forma soberana” e Angela Merkel, Chanceler da Alemanha, que também defendeu esta ideia num discurso feito ao Parlamento Europeu, em 2018: “devemos trabalhar na visão de criar um exército europeu adequado”. Estes apelos do Presidente Francês e da Chanceler Alemã surgem num quadro Europeu frágil, em que os extremismos começam a penetrar nas esferas de poder dos Estados Europeus e onde a própria Alemanha, pela primeira vez desde muitos anos, vê chegar ao Bundestag um partido de extrema direita, de facto “Por muito tempo pensamos que o passado não se iria repetir e interpretávamos a Europa como uma evidência da qual perdemos o fio”[5].

Será relevante abordar o ponto de vista político, ainda que de forma bastante breve. Hoje, cerca de 55% dos Cidadãos Europeus são favoráveis à criação de um Exército Europeu, segundo estatísticas do Parlamento Europeu, e vários são os factores que levaram a este pensamento europeu, desde logo a mudança do quadro mundial veio recolocar o sentimento de urgência nos povos da União Europeia, numa Europa que continua extremamente dependente da força militar Norte Americana[6]. A chegada de Donald Trump à Casa Branca não foi um bom presságio, de tal modo que a Europa teve de recalcular a sua posição face aos Estados unidos da América, aliás a própria fiabilidade da OTAN é colocada em causa pela nova presidência norte americana, que a vê como uma Organização Internacional decadente, nesta medida, se atendermos para o Tratado do Atlântico Norte, e mais propriamente ao seu artigo 5º, que até hoje garante a segurança comum de todos os Estados Membros da OTAN, considerar a mesma uma organização decadente poderá colocar em causa a segurança dos países atlânticos, nomeadamente da maioria dos países europeus que fazem parte desta Organização.
O segundo alerta veio de Leste, nomeadamente de Moscovo, a presidência Putin tem afastado a Rússia da sua parceria com a Europa tornando-se uma ameaça à segurança europeia, principalmente com a política agressiva que adopta nos últimos anos, com a anexação da Geórgia em 2008 e a ocupação da parte Leste da Ucrânia, em 2014. A segurança e a defesa na União passam a ser uma prioridade, que a França e a Alemanha não param de incentivar, no entanto, a saída do Reino Unido não facilita a questão, aliás apenas virá contribuir para o retrocesso europeu nesta matéria. As duas únicas potências europeias com envergadura militar para liderar este projecto são o Reino Unido e a França, contudo, se o Reino Unido sair efectivamente da Europa será difícil dar continuidade ao projecto de criação de um Exército Europeu.

Uma última questão preocupante para a União Europeia é a dimensão da indústria da defesa, esta apresenta-se como um patamar fundamental para os países europeus, no sentido de compatibilizarem armamento e ao mesmo tempo agirem mais facilmente em comum. Mais uma vez, a realidade contradiz a lógica, o que se manifesta em todos os quadros militares na Europa, por exemplo: os aviões militares dos países europeus continuam na sua maioria a ser de produção norte americana, apenas a França e a Suécia utilizam aviões de fabrico próprio. Contudo, os restantes países em vez de preferirem o fabrico europeu, acabam por investir no fabrico norte americano. a divergência não se fica por aqui, pensemos nos meios terrestres, os americanos utilizam apenas um modelo de carro de combate, enquanto na Europa continuamos a utilizar 17 modelos diferentes.

Ainda que a situação europeia não pareça animadora, a nossa opinião é favorável à existência de um exército europeu, pois as vantagens seriam inúmeras. Actualmente há na União Europeia 28 exércitos nacionais com cerca de 1,5 milhão de soldados, pelo menos até que o Reino Unido continue na União, grande parte deste contingente realiza as mesmas tarefas, isto leva a que pessoal e recursos sejam destinados às mesmas tarefas, elevando os custos, a unificação da força militar poderia levar a que estes custos se reduzissem. Uma outra vantagem seria a especialização de alguns países em determinadas matérias, o que poderia levá-los a assumir essas tarefas especificas no bloco europeu. Além disto, há muitos anos que os países europeus vivem de forma pacífica, logo uma defesa nacional não faz sentido para muitas nações, mas essa diferença já não ocorre no seio da relação comunitária. Os laços cada vez mais fortes entre os Estados Membros fazem com que questões de segurança não afectem os Estados como Sujeitos Autónomos, mas como Sujeitos da Comunidade, ou seja, a União é afectada como um todo. Assim, no nosso entender, um exército europeu simboliza unidade e força, em tempos difíceis para a Europa.

Analisar a criação de um Exército Europeu à luz do ordenamento jurídico é extremamente interessante. No nosso entender, ele pode ser assumido no artigo 42º, nº2 do Tratado da União Europeia, pois o mesmo prevê que a Política Comum de Segurança e Defesa envolva uma componente gradual para a instauração de uma política comum[7]. O meu entendimento sustentasse no pensamento de Maria José Rangel de Mesquita, em que estamos efectivamente na presença de uma obrigação de resultado. Um exército comum seria fundamental para conceber maior eficácia à acção externa da União Europeia na gestão das suas crises , bem como nas acções de promoção da paz, em que é fundamental uma União forte e coesa, e esta é também uma consagração do artigo 42º do Tratado da União Europeia quando cria as cooperações estruturadas permanentes, que permite aos Estados Membros terem uma maior proximidade entre si de modo a poderem desenvolver maiores esforços na área da defesa, assim todos os Estados Membros poderão colaborar para a defesa comum, com o seu empenho decisivo, independentemente da sua dimensão. Assim tendemos a concordar que “os artigos do tratado têm o objectivo conjunto de fortalecer o papel da Europa no mundo, através de um aprofundamento da PESC e da sua área subordinada, a PESD.”[8].


Bibliografia
. Guerra Martins, Ana Maria – Manual de Direito da União Europeia – Edições Almedina, 2017;
. Guerra Martins, Ana Maria – Os Desafios à Ação Externa da União Europeia – Edições Almedina, 2018;
. Pitta e Cunha, Paulo – O Movimento Político Europeu e as Instituições Supranacionais – Lisboa, 1963;
. Quadros, Fausto – Direito da União Europeia – Edições Almedina, 2013;
. Brito Câmara, Joana – A Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia no Tratado de Lisboa – Edições Princípia, 2015;
. Rangel de Mesquita, Maria José – A Atuação Externa da União Europeia depois do Tratado de Lisboa – Edições Almedina, 2011;
. Severiano Teixeira, Nuno – O Tratado de Lisboa e a PESD, in Relações Internacionais, nº18 – Edições Tinta da China, 2008;
. Lopes Porto, Manuel e Anastácio, Gonçalo – Tratado de Lisboa, Anotado e Comentado – Edições Almedina, 2012.



[1]Para mais desenvolvimentos sobre a matéria: Pitta e Cunha, Paulo – O Movimento Político Europeu e as Instituições Supranacionais – Lisboa, 1963.
[2] Para mais desenvolvimentos sobre as missões de Petersberg: Guerra Martins, Ana Maria – Os Desafios à Ação Externa da União Europeia – Edições Almedina, 2018 – Nota de Rodapé: 583.
[3] Guerra Maria, Ana Maria – Os Desafios à Ação Externa da União Europeia – Edições Almedina, 2018 – Páginas: 353 e 354.
[4] Brito Câmara, Joana – A Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia no Tratado de Lisboa – Edições Princípia, 2015 – Página 100.
[5] Emmanuel Macron na Universidade de Sorbonne, a 6 de novembro de 2018.
[7] Para mais desenvolvimentos sobre o artigo 42º, nº2 do Tratado da União Europeia: Lopes Porto, Manuel e Anastácio, Gonçalo – Tratado de Lisboa, Anotado e Comentado – Edições Almedina, 2012 – Anotação de Nuno Severiano Teixeira.
[8] Severiano Teixeira, Nuno – O Tratado de Lisboa e a PESD, in Relações Internacionais, nº18 – Edições Tinta da China, 2008.


Bernardo Narciso, nº56958, subturma 10 

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