O ideário europeu não se
desenvolveu apenas na ideia de uma união económica e política, esta união
procurou chegar também à defesa, ainda que os sucessos nesta matéria tenham
sido pouco significativos, pelo menos numa primeira fase.
Em 1947 assinou-se o
Tratado de Dunquerque entre a França e o Reino Unido, um pacto de aliança e
assistência mútuas, surgindo como precaução das duas potências contra um
possível ressurgimento da Alemanha. Contudo, este tratado terá um maior alcance
do que o inicial, a causa da sua extensão não será a ameaça da Alemanha, mas
sim o Comunismo do Leste. Devido a um Golpe Militar Comunista em Praga, a
França e a Inglaterra decidem propor o alargamento de Dunquerque, que se
concretiza em Março, com a assinatura do Pacto de Bruxelas que institucionaliza
a “União Ocidental”, que teria como objectivo promover uma assistência mútua, em
caso de agressão armada na Europa[1].
Após a criação da “União
Ocidental”, Winston Churchill irá incentivar a Assembleia Consultiva do
Conselho da Europa a apoiar a criação de um exército europeu, neste âmbito e
também devido à guerra da Coreia, a importância da Alemanha para a defesa do
Ocidente é imprescindível, assim é apresentado o Projecto Pleven, que
consistia na criação de uma verdadeira Comunidade Europeia da Defesa. Esta
acaba por fracassar, pois os Estados receiam que em torno de uma Comunidade da
Defesa venha a surgir uma comunidade de índole política, que na altura não era
aceite, e isso levou os Estados que iriam integrar a Comunidade Europeia da
Defesa a discordarem entre si, além do mais, a Grã Bretanha revelou-se uma
surpresa, isto porque a posição de Churchill, enquanto líder do governo não é a
mesma que mantinha enquanto líder da oposição, o que significa que sob o seu
governo a Grã Bretanha mantêm a crença no “esplêndido isolamento”, e portanto,
decide continuar a sua política moderada no âmbito da defesa. Devido a esta
posição, e por receio de entrar numa aliança sozinha com a Alemanha, a França
acaba por levantar reticencias à continuação destas negociações. O Tratado que
institui a Comunidade Europeia da Defesa é finalmente assinado em 1952, e
apesar da Grã-Bretanha não fazer parte, a verdade é que a mesma assinou um
Acordo de Assistência com a Comunidade Europeia da Defesa, tudo isto devido à
pressão francesa, que virá obrigar os Britânicos a prestar mais esta garantia.
No entanto, o Parlamento Francês virá a chumbar a ratificação do acordo em
1954, e a Comunidade Europeia da Defesa acaba por cair em esquecimento.
Um dos marcos mais
importantes no desenvolvimento da defesa europeia foi a criação da Organização
Tratado do Atlântico Norte (OTAN), adoptada pelos fundadores no Tratado de
Washington assinado em 1949, como se sabia a União Europeia necessitava do
apoio dos Estados Unidos na sua defesa, assim a OTAN integrará os Estados
Unidos e o Canadá. Ao mesmo tempo, continuava a vigorar o Pacto de Bruxelas, do
qual a Alemanha só virá a fazer parte nos Acordos de Paris, assinados em 1954 e
que instituem a “União da Europa Ocidental”, a adesão da Alemanha terá uma
relevância extrema para o desenvolvimento da União Europeia, isto porque marca o
fim da politica de desconfiança, que se mantinha desde a 2ª Guerra Mundial, e
passamos a promover a integração dos vários povos continentais, apostamos assim
na solidariedade global na Europa. Contudo, a “União da Europa Ocidental” virá
a ser extinta em 2011, tendo os seus órgãos integrado a União Europeia.
I – A Política Comum de
Segurança e Defesa
A Política Comum de
Segurança e Defesa terá uma evolução demorada, e desde a criação da “União da
Europa Ocidental” não teve nenhum avanço substantivo até aos anos 90. O passo
definitivo é dado no Conselho Europeu de Colónia em Junho de 1999, em que os
Estados se mostram decididos a construir uma Política Europeia Comum de Segurança
e Defesa, assim adoptam duas medidas relevantes:
- Integração das funções
da “União da Europa Ocidental” na União Europeia, nomeadamente as suas
responsabilidades a nível das missões de Petersberg[2].
- A criação de estruturas
necessárias à tomada de decisões eficazes na gestão das crises, mas também ao
seu controlo político e direcção estratégica.
A evolução continua no
Conselho Europeu de Helsínquia em Dezembro de 1999, onde se estabelece um
“objectivo global”, dele fará parte a criação de um contingente de 60.000
homens, mobilizável em 60 dias e com capacidade de levar acabo as tarefas de
Petersberg. Na senda destes desenvolvimentos e devido ao empenho dos Estados
Membros, a União Europeia lança a sua primeira operação militar em Dezembro de
2003, na antiga República Jugoslava da Macedónia. O Conselho Europeu de
Bruxelas em Dezembro de 2003 aprovou uma Estratégia Europeia em matéria de
Segurança, que virá chamar a atenção para os principais desafios da União
Europeia, sendo que as principais ameaças detectadas foram: o terrorismo, os
conflitos regionais e a criminalidade organizada.
O objectivo do Tratado de
Lisboa em relação à Política Comum de Segurança e Defesa foi procurar tornar
mais flexível as operações civis e militares. Segundo Ana Maria Guerra Martins: “A PCSD, normalmente considerada
como uma das áreas de sucesso da União Europeia, não é mais do que o resultado
provisório de um processo bastante moroso, iniciado logo nos anos 50, o qual só
veio a desenvolver-se recentemente e ainda não se concretizou plenamente.”[3]. O artigo 42º, nº1 do
Tratado da União Europeia determina que a PCSD integra a Política Externa de
Segurança Comum (PESC), o que significa que não é autónoma, obedecendo aos
princípios da última, assim tratasse de uma política apoiada pelos Estados
Membros, pois ela resulta da disposição de meios que por eles seja feita.
No âmbito da Política
Comum de Segurança e Defesa, e ainda antes de abordarmos o complexo problema do
Exército Europeu, devemos abordar algumas inovações concretizadas pelo Tratado
de Lisboa relativamente a esta matéria. Uma destas medidas passou pelo
alargamento das Missões de Petersberg, que passam a incluir missões conjuntas
no âmbito do desarmamento, no âmbito humanitário e de evacuação, manutenção da
paz, forças de combate para a gestão de crises, entre outras, tendo como
principal fundamento a luta contra o terrorismo, nomeadamente o terrorismo
islâmico, passando pelo apoio a países terceiros para o combate ao terrorismo
nos seus territórios, bem como a criação de polícias antiterroristas, conforme
o previsto no artigo 43º do Tratado da União Europeia. Como afirma Joana Brito Câmara: “Este tipo de
missões (…) permite à EU projectar algum do seu poder no globo, sobretudo nos
Balcãs e em África, onde se tem desenvolvido a maior parte dessas missões.”[4], assim compreendemos que a
União Europeia, ao estar disponível para se envolver nestas missões,
nomeadamente as de carácter mais forte, acaba por ganhar mérito e ter ambição do
ponto de vista político. Aliás, a própria União Europeia terá uma vantagem
sobre outras organizações, como por exemplo a OTAN, que lhe permitem actuar com
maior eficácia nestas áreas, pois dispõem de vários instrumentos, não só
militares, mas também civis, e nestes últimos a União tem contribuído com
grandes desenvolvimentos, como por exemplo: a construção de medidas para a
protecção do Estado de Direito e do Controlo de Fronteiras.
Uma outra inovação será a
cláusula de assistência mútua no domínio militar, também prevista no artigo 42º,
nº7 do Tratado da União Europeia, isto significa que em caso de um Estado
Membro vir a ser vítima de agressão armada no seu território existirá
solidariedade dos restantes Estados Membros, desde que estejam salvaguardados os
compromissos dos Estados Membros. Esta clausula prevê uma defesa colectiva, em
que o Estado ofendido poderá, se assim o entender, pedir auxílio aos restantes
Estados, para que estes lhe possam prestar auxílio dentro das suas
possibilidades. No contexto europeu, esta clausula é de efeito subsidiário,
pois apenas seria aplicável caso os países neutrais alterassem o seu estatuto,
uma vez que a neutralidade implica que os mesmos se defendam sozinhos de
possíveis agressões, bem como a sua não participação em qualquer aliança
militar, quanto aos restantes Estados, para que esta clausula se aplique, então
os Estados teriam que decidir não accionar o artigo 5º do Tratado do Atlântico
Norte, caso o Estado opte por accionar os mecanismos da OTAN será através dela
que os auxílios serão prestados. Parece lógico que os Estados preferirão a
defesa da OTAN, da qual fazem parte o Canadá e os Estados Unidos, potências de
grande poderio militar. Podemos ainda advogar que esta clausula poderia ser uma
abertura a uma Defesa Comum no seio da Europa, nomeadamente na abertura de
caminho para a criação de um Exército Europeu, no entanto, o facto de se
encontrar vazia de conteúdo leva a uma utilidade diminuta.
Por fim, devemos ainda
abordar a clausula de solidariedade no domínio não militar, prevista no artigo
222º do Tratado do Funcionamento da União Europeia, devendo a mesma actuar
quando um Estado Membro é alvo de um ataque terrorista, ou de uma catástrofe
natural ou de origem humana, nestes casos a União Europeia e os seus Estados
deverão actuar em conjunto e em espírito de solidariedade. Esta clausula só se
aplica se não estiverem preenchidos os pressupostos da clausula de assistência
mútua, quanto aos Estados Neutros, que não são abrangidos pela clausula de
assistência mútua, estes estão abrangidos por clausula de solidariedade, pois o
que está em causa não é a utilização de meios militares, mas quaisquer meios
que os Estados possam colocar ao dispor dos Estados afectados. Contudo, se a
União Europeia vier a agir como um todo, pode colocar meios militares ao dispor
destes Estados, e nessa medida os Estados Neutros poderão abster-se de
intervir, isto se a intervenção violar o seu estatuto de neutralidade.
II – O Exército Europeu:
uma ideia para o futuro
O exército Europeu terá
diferentes visões ao longo do tempo. Esta nova aspiração de um exército europeu
surge com os líderes europeus: Emmanuel Macron, actual Presidente da República
Francesa, que num discurso proferido na Universidade de Sorbonne onde defendeu
a criação de um exército europeu contra o terrorismo dizendo: “Não poderemos proteger os europeus se
não decidirmos ter um verdadeiro exército europeu. Face à Rússia, que está
junto às nossas fronteiras e que já mostrou que pode ser uma ameaça (…) nós
devemos ter uma Europa que se defende sem depender unicamente dos Estados
Unidos e de uma forma soberana” e Angela Merkel, Chanceler da Alemanha, que
também defendeu esta ideia num discurso feito ao Parlamento Europeu, em 2018:
“devemos trabalhar na visão de criar um exército europeu adequado”. Estes apelos
do Presidente Francês e da Chanceler Alemã surgem num quadro Europeu frágil, em
que os extremismos começam a penetrar nas esferas de poder dos Estados Europeus
e onde a própria Alemanha, pela primeira vez desde muitos anos, vê chegar ao Bundestag
um partido de extrema direita, de facto “Por muito tempo pensamos que o passado não se iria repetir e
interpretávamos a Europa como uma evidência da qual perdemos o fio”[5].
Será relevante abordar o ponto de vista político, ainda que de forma
bastante breve. Hoje, cerca de 55% dos Cidadãos Europeus são favoráveis à
criação de um Exército Europeu, segundo estatísticas do Parlamento Europeu, e
vários são os factores que levaram a este pensamento europeu, desde logo a
mudança do quadro mundial veio recolocar o sentimento de urgência nos povos da
União Europeia, numa Europa que continua extremamente dependente da força
militar Norte Americana[6]. A
chegada de Donald Trump à Casa Branca não foi um bom presságio, de tal modo que
a Europa teve de recalcular a sua posição face aos Estados unidos da América,
aliás a própria fiabilidade da OTAN é colocada em causa pela nova presidência
norte americana, que a vê como uma Organização Internacional decadente, nesta
medida, se atendermos para o Tratado do Atlântico Norte, e mais propriamente ao
seu artigo 5º, que até hoje garante a segurança comum de todos os Estados
Membros da OTAN, considerar a mesma uma organização decadente poderá colocar em
causa a segurança dos países atlânticos, nomeadamente da maioria dos países
europeus que fazem parte desta Organização.
O segundo alerta veio de Leste, nomeadamente de Moscovo, a presidência
Putin tem afastado a Rússia da sua parceria com a Europa tornando-se uma ameaça
à segurança europeia, principalmente com a política agressiva que adopta nos
últimos anos, com a anexação da Geórgia em 2008 e a ocupação da parte Leste da
Ucrânia, em 2014. A segurança e a defesa na União passam a ser uma prioridade,
que a França e a Alemanha não param de incentivar, no entanto, a saída do Reino
Unido não facilita a questão, aliás apenas virá contribuir para o retrocesso
europeu nesta matéria. As duas únicas potências europeias com envergadura
militar para liderar este projecto são o Reino Unido e a França, contudo, se o
Reino Unido sair efectivamente da Europa será difícil dar continuidade ao
projecto de criação de um Exército Europeu.
Uma última questão preocupante para a União Europeia é a dimensão da
indústria da defesa, esta apresenta-se como um patamar fundamental para os
países europeus, no sentido de compatibilizarem armamento e ao mesmo tempo
agirem mais facilmente em comum. Mais uma vez, a realidade contradiz a lógica,
o que se manifesta em todos os quadros militares na Europa, por exemplo: os
aviões militares dos países europeus continuam na sua maioria a ser de produção
norte americana, apenas a França e a Suécia utilizam aviões de fabrico próprio.
Contudo, os restantes países em vez de preferirem o fabrico europeu, acabam por
investir no fabrico norte americano. a divergência não se fica por aqui,
pensemos nos meios terrestres, os americanos utilizam apenas um modelo de carro
de combate, enquanto na Europa continuamos a utilizar 17 modelos diferentes.
Ainda que a situação europeia não pareça
animadora, a nossa opinião é favorável à existência de um exército europeu,
pois as vantagens seriam inúmeras. Actualmente há na União Europeia 28 exércitos nacionais com cerca de 1,5 milhão de soldados,
pelo menos até que o Reino Unido continue na União, grande parte deste
contingente realiza as mesmas tarefas, isto leva a que pessoal e recursos sejam
destinados às mesmas tarefas, elevando os custos, a unificação da força militar
poderia levar a que estes custos se reduzissem. Uma outra vantagem seria a
especialização de alguns países em determinadas matérias, o que poderia
levá-los a assumir essas tarefas especificas no bloco europeu. Além disto, há
muitos anos que os países europeus vivem de forma pacífica, logo uma defesa
nacional não faz sentido para muitas nações, mas essa diferença já não ocorre
no seio da relação comunitária. Os laços cada vez mais fortes entre os Estados
Membros fazem com que questões de segurança não afectem os Estados como Sujeitos
Autónomos, mas como Sujeitos da Comunidade, ou seja, a União é afectada como um
todo. Assim, no nosso entender, um exército europeu simboliza unidade e força,
em tempos difíceis para a Europa.
Analisar a criação de um Exército Europeu à luz do ordenamento
jurídico é extremamente interessante. No nosso entender, ele pode ser assumido
no artigo 42º, nº2 do Tratado da União Europeia, pois o mesmo prevê que a
Política Comum de Segurança e Defesa envolva uma componente gradual para a
instauração de uma política comum[7]. O meu entendimento
sustentasse no pensamento de Maria José
Rangel de Mesquita, em que estamos efectivamente na presença de uma
obrigação de resultado. Um exército comum seria fundamental para conceber maior
eficácia à acção externa da União Europeia na gestão das suas crises , bem como
nas acções de promoção da paz, em que é fundamental uma União forte e coesa, e
esta é também uma consagração do artigo 42º do Tratado da União Europeia quando
cria as cooperações estruturadas permanentes, que permite aos Estados Membros
terem uma maior proximidade entre si de modo a poderem desenvolver maiores
esforços na área da defesa, assim todos os Estados Membros poderão colaborar
para a defesa comum, com o seu empenho decisivo, independentemente da sua dimensão.
Assim tendemos a concordar que “os artigos do tratado têm o objectivo conjunto
de fortalecer o papel da Europa no mundo, através de um aprofundamento da PESC
e da sua área subordinada, a PESD.”[8].
Bibliografia
. Guerra Martins, Ana Maria
– Manual de Direito da União Europeia – Edições Almedina, 2017;
. Guerra
Martins, Ana Maria – Os Desafios à Ação Externa da União
Europeia – Edições Almedina, 2018;
. Pitta
e Cunha, Paulo – O Movimento Político Europeu e as Instituições
Supranacionais – Lisboa, 1963;
. Quadros,
Fausto
– Direito da União Europeia – Edições Almedina, 2013;
. Brito
Câmara, Joana – A Política Externa e de Segurança Comum da União
Europeia no Tratado de Lisboa – Edições Princípia, 2015;
. Rangel
de Mesquita, Maria José – A Atuação Externa da União Europeia
depois do Tratado de Lisboa – Edições Almedina, 2011;
. Severiano
Teixeira, Nuno – O Tratado de Lisboa e a PESD, in Relações
Internacionais, nº18 – Edições Tinta da China, 2008;
. Lopes
Porto, Manuel e Anastácio, Gonçalo – Tratado de Lisboa,
Anotado e Comentado – Edições Almedina, 2012.
[1]Para mais desenvolvimentos sobre a
matéria: Pitta e Cunha, Paulo – O
Movimento Político Europeu e as Instituições Supranacionais – Lisboa, 1963.
[2] Para mais desenvolvimentos sobre
as missões de Petersberg: Guerra Martins,
Ana Maria – Os Desafios à Ação Externa da União Europeia – Edições
Almedina, 2018 – Nota de Rodapé: 583.
[3] Guerra
Maria, Ana Maria – Os Desafios à Ação Externa da União Europeia –
Edições Almedina, 2018 – Páginas: 353 e 354.
[4] Brito
Câmara, Joana – A Política Externa e de Segurança Comum da União
Europeia no Tratado de Lisboa – Edições Princípia, 2015 – Página 100.
[5] Emmanuel
Macron na Universidade de Sorbonne, a 6 de novembro de 2018.
[6] Para verificação destes dados: https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/security/20190612STO54310/defesa-esta-a-ue-a-criar-um-exercito-europeu
[7] Para mais desenvolvimentos sobre o
artigo 42º, nº2 do Tratado da União Europeia: Lopes Porto, Manuel e Anastácio, Gonçalo –
Tratado de Lisboa, Anotado e Comentado – Edições Almedina, 2012 – Anotação
de Nuno Severiano Teixeira.
[8] Severiano
Teixeira, Nuno – O Tratado de Lisboa e a PESD, in Relações
Internacionais, nº18 – Edições Tinta da China, 2008.
Bernardo Narciso, nº56958, subturma 10
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