Desde a sua instituição, a União Europeia sempre
exerceu papel político significativo no plano internacional, seja pela dimensão
de seus recursos económicos, a segurança que a mesma transpassa ou os princípios
libertários e democráticos percebidos em sua sociedade. Mesmo sem deter um
poderio militar próprio, a mesma sempre conseguiu influenciar estados-terceiros
e organizações internacionais, assim como expandir sua presença em diversas
áreas da arena internacional, tomando para si, em muitas destas, o papel de
actor principal [1].
Neste sentido, num contexto contemporâneo de perigos visíveis
e invisíveis, confrontos armados existentes e a iminência de novos, a União
Europeia é chamada a agir na prevenção e resolução de conflitos e a lidar com
ameaças à harmonia da comunidade internacional. Para tal, via-se a necessidade
pungente de uniformizar
a forma como a União Europeia intervia em assuntos externos. Assim, a ação
securitária da UE foi evoluindo gradativamente até estabelecer, no Tratado de
Lisboa (2007), a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) bem como instituir
o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE).
Ressalta-se que, mesmo sem o fazer
de forma expressa e impositiva, foi o Tratado de Lisboa que deu à União contornos
delineados de um actor securitário global [2]. Consegue-se
perceber isto claramente no artigo 3º, nº 5, do Tratado da União Europeia ao realçar
que, em sua relação com o mundo exterior, a União “[...] contribui para a paz,
a segurança, o respeito mútuo entre os povos [...]” [3]. Preservar a paz, prevenir os conflitos, reforçar a segurança internacional e
ajudar as populações, países e regiões vítimas de catástrofes naturais e de
origem humana também são definidos em seu artigo 21 como objetivos da acção
externa da União.
Desta forma, apesar do Tratado não delimitar rigorosamente
esta função como sendo uma das missões da União, “há materializações importantes
na construção de um actor de segurança comprometido com a gestão de crises
internacionais”. E, mesmo que o Tratado de Amsterdão tivesse estabelecido as
missões de Petersberg, foi o de Lisboa enrijeceu a dimensão civil destas missões.
É nesta lógica que o artigo 42º, nº 3, do TUE, estabelece que os
Estados-membros coloquem à disposição da União tanto capacidades militares como
as civis, a fim de perseguir os objetos fixados no âmbito da PCSD [4].
O Conselho Europeu também já teve a
oportunidade, em diversas ocasiões, de corroborar a posição da União como actor
global, chegando a afirmar que um dos principais objetivos da EU em sua ação
externa seria o fortalecimento da segurança internacional e a preservação da
paz [5]. E o que se observa na condução dessas políticas e
missões é a preponderância de instrumentos civis frente ao militar, mesmo em
operações civis-militares[6], sendo “o tipo de poder exercido
pela UE mais do tipo ‘soft’ do que ‘hard’, e baseia-se em
instrumentos económicos, diálogo e diplomacia” [7], áreas antes pouco
exploradas por outros atores internacionais.
Esta lógica já era defendida desde a
década de 1970 por autores como François Duchêne, que argumentava que o poder
detido pela UE deveria ser entendido de uma forma diferente do tradicional
poder militar ou estratégico, mas sim visto como um poder civil, “um modelo de
estabilização, reconciliação e paz para outras regiões do mundo” [8].
Seria através da difusão de suas normas e princípios democráticos que a União
Européia conseguiria contribuir de forma mais efectiva para a transformação da
segurança no âmbito internacional, sendo isto, portanto, a materialização daquele
soft power.
Embora contata-se que número de
conflitos armados tenha diminuído nos últimos anos, os reflexos daqueles mais
recentes ainda perduram em suas sociedades. Talvez por este motivo a União
Europeia venha desenvolvendo cada vez mais, na concepção de um soft power,
missões em Estados terceiros que tem com o objectivo de prevenir conflitos,
acção esta exemplificada no art. 43º, nº 1, do TUE, como um dos meios que a pode se utilizar na manutenção da paz no planeta
e no reforço da segurança internacional.
Apesar do compromisso legal
estabelecido no Tratado de Lisboa na construção da paz e os esforços recentes
do Conselho Europeu [9] em concretizar esta missão por meio de
vertentes civis, mais especificamente com acções para prevenção de conflitos, o
que se constata na prática é uma acção ainda deficitária que carece de muitas
melhorias [10]. Isto porque, nesta área, a União Europeia enfrenta
muitos desafios externos, a maioria deles também enfrentados por outros agentes
da comunidade internacional, bem como desafios internos, uma vez que muitas
dessas missões carecem, diversas vezes, da vontade política dos
Estados-membros.
Partindo deste ponto de vista, Ana Juncos e Steven Blockmans
argumentam que um dos principais obstáculos a ser superado pela União Europeia
neste contexto é uma maior capacidade de monitoração e agilidade na
identificação de um possível conflito. Não obstante o consenso entre os Estados
de que é bem melhor prevenir do que remediar conflitos, os autores indagam se
os mecanismos de prevenção de conflitos da UE estariam servindo apropriadamente
a este propósito. [11]
De facto, o baixo nível de recursos destinados
especificamente à esta área coloca em xeque a eficácia no desenvolvimento da
mesma, o que se reflete na modesta arquitetura de apoio. Apesar do Parlamento
Europeu no Relatório A8-0075/2019 ter reforçado a necessidade de incrementar as
capacidades da União na matéria [12], documentos como estes acabam
assumindo uma natureza retórica, quase nunca saindo do papel. Ao mesmo tempo que a criação da Divisão de Instrumentos
de Prevenção de Conflitos, Consolidação da Paz e Mediação no âmbito da SEAE foi
fundamental para o preenchimento da lacuna de uma figura que pudesse conduzir
este eixo e para o desenvolvimento de tecnologias de alerta, o problema da
quantidade de pessoal contratado e treinado para dar continuidade e aperfeiçoar
o trabalho ainda parece permanecer inalterado[13].
Neste caso, o problema não parece ser de natureza
financeira, uma vez que o Instrumento da União
Europeia para a estabilidade e a paz [14], de 2014, foi criado
justamente para incrementar o orçamento de execução de acções que têm como
escopo as questões de prevenção de conflitos, gestão de crises e promoção da
paz. Assim, evidencia-se que o entrave assenta no emprego destes recursos, que
não são direcionados da forma eficaz a segmentos carecentes.
Com o fim da Guerra Fria, muitas outras
organizações internacionais também tomaram para si o compromisso da prevenção
de conflitos e persecução da paz. Impasses como uma maior efetividade dos
instrumentos de prevenção de conflitos não dificultam apenas o desempenho da EU
na efetivação destes objetivos, mas também os objetivos dos outros atores
internacionais que atuam neste campo.
Por compartilharem dos mesmos problemas,
tornou-se indispensável a cooperação da União Europeia
com estas organizações internacionais. O TUE em seu artigo 21 reconheceu a primordialidade de se “promover
um sistema internacional baseado numa cooperação multilateral reforçada e uma
boa governação ao nível mundial”[15]. Da mesma forma, a Política
Europeia de Vizinhança estabeleceu como uma de suas finalidades a busca de multilateralismo
efetivo a nível mundial.
Desta forma, a União Europeia sempre
buscou estabelecer parcerias e um esforço coordenado com as principais organizações
internacionais que cumprem um papel na segurança global, mais especificamente as Nações Unidas,
a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e a Organização para a Segurança
e a Cooperação na Europa (OSCE). No que concerne à primeira, o TUE é enfático
ao afirmar que a União promoverá soluções multilaterais para os
problemas comuns com as Nações unidas (TUE, art. 21º, nº 1), bem como
perseguirá os objetivos e os princípios em sua Carta que digam respeito à
preservação da paz e fortalecer a segurança internacional (TUE, art. 21º, nº
3).
Independentemente do empenho em consolidar estas
parcerias, havendo inclusive uma Declaração entre a UE e a OTAN em 2016 neste
sentido [16], o que se averigua muitas vezes, in loco, é
que estas organizações continuam trabalhando paralelamente, limitando-se apenas
às suas incumbências [17], não havendo um esforço permanente para
consolidar esta associação. Posto que cada uma dessas organizações possui “especialidades”
no contexto da prevenção de conflitos, perde-se a oportunidade de realizar um
trabalho conjunto que presumivelmente produziria bons efeitos e mais completo,
o que também gera duplicação de iniciativas, sendo este outro desafio que
impede a UE de robustecer satisfatoriamente sua atuação.
A doutrina tradicional também elenca a necessidade de
uma completa integração, por parte da UE, às comunidades nas quais se procedem
às missões de prevenção de conflitos e promoção da paz para a obtenção de
melhores resultados. Em outras palavras, as missões civis devem operar da forma
mais inclusiva possível com a comunidade local, adaptando-se à sua realidade. A
colaboração de todos as partes interessadas aumentaria a probabilidade de
sucesso da ação de desenvolvimento, da mesma forma que prepararia aquela
sociedade para gerir de forma independente futuros conflitos bem como dotá-la
de capacidade para preveni-los, sendo este um exemplo da União exercendo seu soft
power na promoção da paz.
Mesmo que que a UE venha colaborando concretamente com
as sociedades civis destes Estados ao, por exemplo, compartilhar informações e
análises, financiar atividades de prevenção de conflito e influenciar o
desenvolvimento da paz em diferentes níveis, persistem as fragilidades na forma
como isto é colocado em prática [18]. Observa-se, na prática,
problemas relacionados à “participação pública limitada, medidas insuficientes de
integração local e questões relacionadas à participação e proteção das mulheres
em áreas de conflito” [19].
O recente e já aludido Relatório A8-0075/2019 do Parlamento
Europeu também faz emergir justamente o debate acerca do défice participativo de
grupos minoritários locais no “ciclo dos conflitos”, enfatizando a real imprescindibilidade
da participação feminina nestas ações, devendo haver uma sensibilidade no
momento em que o tema é abordado e colocado em prática. Nada obstante isto, a
União Europeia depara-se aqui com uma questão que vai além do campo jurídico ou
orçamentário: as relações coletivas e políticas daquela localidade. Por vezes,
mostra-se muito complexa uma ágil percepção, por parte dos integrantes de uma
missão, da dinâmica social, de meios de conseguir abarcar toda a diversidade
daquela comunidade. Edmund argumenta que isto levaria, na maioria das vezes, à
resultados diversos das prioridades locais [20].
À vista disto, é inegável que a paulatina evolução da
atuação comunitária a nível externo, privilegiando o soft power e o
multilateralismo, elevou a União Europeia ao grupo dos principais actores securitários
internacionais, principalmente no que toca a prevenção de conflitos e a construção
da paz. A União conseguiu desenvolver inúmeras missões na última década,
aprendendo com os seus erros e também com os dos outros sujeitos internacionais,
melhorando ainda mais o desempenho de suas ações.
Sem embargo, as dinâmicas políticas mundiais vêm
levando cada vez mais a ameaças e conflitos complexos, eternizando velhos
desafios e contribuindo com o surgimento de novos, sendo necessário um
aperfeiçoamento constante e ágil, por parte da UE, da sua atuação e de seus
instrumentos de prevenção. As reformas institucionais a fim de sanar as
fragilidades apontadas no âmbito burocrático e de planejamento devem continuar
a acontecer. E, além de tudo, é preciso haver um compromisso político a longo
prazo da União Europeia e seus Estados-membros na superação destes obstáculos prementes
da segurança internacional.
NOTAS
DE RODAPÉ
[1] SARAIVA,
Miriam Gomes. A União Européia como ator internacional..., 2004
[2] XAVIER,
Ana Isabel. A União Europeia e a Segurança Humana..., 2010, p.59
[3] XAVIER,
Ana Isabel, Idem, 2010, p. 60
[4] Com
vista à execução da política comum de segurança e defesa, os Estados-Membros
colocam à disposição da União capacidades civis e militares de modo a
contribuir para os objetivos definidos pelo Conselho. Os Estados-Membros que
constituam entre si forças multinacionais podem também colocá-las à disposição
da política comum de segurança e defesa.
[5] 3101st
Council meeting Foreign Affairs Luxembourg, 20 June 2011
[6]
SILVEIRA, João Almeida. EU NAVFOR Atalanta..., 2015, p.73
[7] XAVIER,
Ana Isabel, Idem, 2010, p. 237
[8] BARRINHA,
André. Towards a global dimension..., 2008, p. 20.
[9] Conclusões
do Conselho da União Europeia, ST 14305 2018 INIT.
[10] The EU’s role in
conflict prevention and peacebuilding: four key challenges, 2018
[11] The EU’s role in conflict prevention
and peacebuilding: four key challenges, 2018
[12] Resolução
do Parlamento Europeu, P8_TA(2019)0158
[13] WHITIMAN,
Richard; WOLFF, Stefa. The European Union as a Global Conflict
Manager. 2012
[14] Regulamento (UE)
n. °230/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014 , que
cria um instrumento para a estabilidade e a paz
[15]
Tratado da União Europeia
[16] Conclusões
do Conselho da União Europeia, 15283/16
[17] The EU’s role in conflict prevention
and peacebuilding: four key challenges, 2018
[18] ; Reclaiming the local in EU peacebuilding..., 2018.
[19] et al. Responding to people’s
security needs..., 2009
[20] EDMUNDS,
. EU local capacity building..., 2018
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Autor: Túlio Cesar Pereira Filho
Nº 62292
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